Artigo 4º da Resolução OAB nº 2 de 29 de Agosto de 2016
Regulamenta a execução das sanções disciplinares e os prazos para inserção de dados no Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares - CNSD.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.