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Artigo 4º da Resolução OAB nº 2 de 29 de Agosto de 2016

Regulamenta a execução das sanções disciplinares e os prazos para inserção de dados no Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares - CNSD.


Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.