Artigo 8º da Resolução OAB nº 2 de 20 de Dezembro de 2011
Altera o § 3º do art. 128, acrescenta o parágrafo único do art. 130, altera as alíneas "e" e "g" e acrescenta as alíneas "h" e "i" do § 2º do art. 131, acrescenta o art. 131-A, altera o caput do art. 132, altera o inciso III do art. 133 e os incisos I e II, com o acréscimo dos incisos III e IV, do § 2º do art. 133 e altera os §§ 1º e 2º do art. 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.