Artigo 5º da Resolução OAB nº 2 de 20 de Dezembro de 2011
Altera o § 3º do art. 128, acrescenta o parágrafo único do art. 130, altera as alíneas "e" e "g" e acrescenta as alíneas "h" e "i" do § 2º do art. 131, acrescenta o art. 131-A, altera o caput do art. 132, altera o inciso III do art. 133 e os incisos I e II, com o acréscimo dos incisos III e IV, do § 2º do art. 133 e altera os §§ 1º e 2º do art. 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O caput do art. 132 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94) passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 132. A votação será realizada através de urna eletrônica, salvo comprovada impossibilidade, devendo ser feita no número atribuído a cada chapa, por ordem de inscrição. ..."