Artigo 1º da Resolução OAB nº 2 de 19 de Setembro de 2022
Altera o § 7º do art. 59 da Resolução n. 02/2015 que "Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 7º do art. 59 da Resolução n. 02/2015, que "Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB." passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 59. ............................................................................................................................................ .......................................................................................................................................................... § 7º Concluída a instrução, o relator profere parecer preliminar fundamentado, a ser submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina, dando enquadramento legal aos fatos imputados ao representado. .......................................................................................................................................................... Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.