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Artigo 1º da Resolução OAB nº 2 de 19 de Abril de 2012

Altera o § 2º do art. 139 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei n. 8.906, de 1994.


Art. 1º

O § 2º do art. 139 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei n. 8.906, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 139... § 2º Os recursos poderão ser protocolados nos Conselhos Seccionais ou nas Subseções nos quais se originaram os processos correspondentes, devendo o interessado indicar a quem recorre e remeter cópia integral da peça, no prazo de 10 (dez) dias, ao órgão julgador superior competente, via sistema postal rápido, fac-símile ou correio eletrônico..."