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Artigo 5º da Resolução OAB nº 2 de 16 de Setembro de 2014

Regulamenta a obtenção de cópia, mediante fotocópia, fotografia ou digitalização, de autos de processos ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 5º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.