Artigo 5º da Resolução OAB nº 2 de 16 de Setembro de 2014
Regulamenta a obtenção de cópia, mediante fotocópia, fotografia ou digitalização, de autos de processos ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.