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Artigo 1º da Resolução OAB nº 2 de 13 de Agosto de 1996

Altera a redação do inciso III do Art. 7º da Resolução nº 02, de 02 de setembro de 1994.

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Art. 1º

O inciso III do Art. 7º da Resolução nº 02, de 02 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

III

Os matriculados, comprovadamente, nos cursos de estágio referidos no inciso I, antes de 5 de julho de 1994, desde que requeiram inscrições no Quadro de Estagiários da OAB, o concluam com aprovação final, juntamente com o curso, até 04 de julho de 1996.