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Artigo 5º da Resolução OAB nº 2 de 02 de Setembro de 1994

Estabelece as disposições transitórias relativas à aplicabilidade da Lei nº 8.906, de 04.07.1994.


Art. 5º

Enquanto não for editado o Código de Ética e Disciplina, serão observadas as regras deontológicas do Código de Ética Profissional, de 1934.