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Artigo 1º da Resolução OAB nº 2 de 02 de Setembro de 1994

Estabelece as disposições transitórias relativas à aplicabilidade da Lei nº 8.906, de 04.07.1994.


Art. 1º

As atribuições das comissões dos Conselhos Seccionais, instituídas segundo a Lei nº 4.215, de 27.04.1963, são mantidas até o dia 1º de fevereiro de 1995, permanecendo os atuais titulares no exercício de seus mandatos.