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Artigo 2º da Resolução OAB nº 19 de 22 de Abril de 2020

Acresce o art. 97-A ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94), instituindo a Sessão Virtual para julgamento dos processos administrativos no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e dá outras providências.


Art. 2º

Esta Resolução, a ser submetida ao referendo do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB.