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Artigo 2º da Resolução OAB nº 19 de 02 de Agosto de 2024

Dispõe sobre as medidas emergenciais para assegurar a segurança do corpo funcional e a continuidade das atividades do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em decorrência do incêndio que atingiu o edifício-sede da Entidade.


Art. 2º

As sessões presenciais dos Órgãos Colegiados do Conselho Federal da OAB convocadas para os dias 19 e 20 do mês de agosto do ano em curso serão realizadas nos plenários do Edifício OAB (SAUS Quadra 05 Lote 2 Bloco N, Brasília - DF, CEP 70070-913).