Resolução OAB nº 19 de 02 de Agosto de 2024
Dispõe sobre as medidas emergenciais para assegurar a segurança do corpo funcional e a continuidade das atividades do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em decorrência do incêndio que atingiu o edifício-sede da Entidade.
A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando os termos da Resolução n. 18/2024 (DEOAB de 01/08/2024, p.1), diante do incêndio que atingiu o edifício-sede da Entidade no dia 27 de julho do ano em curso e a consequente necessidade de assegurar a segurança do corpo funcional e a continuidade de suas atividades, RESOLVE:
Publicado por Conselho Federal da OAB
Brasília, 2 de agosto de 2024.
Ficam os servidores do Conselho Federal dispensados do cumprimento da jornada de trabalho presencial até o dia 31 de agosto de 2024, bem como os demais colaboradores e terceirizados, quanto à presença nas dependências físicas da Entidade.
A prestação de serviços deve ocorrer fora das dependências físicas da Entidade, mediante trabalho remoto, na medida da necessidade de cada setor e mediante fiscalização das chefias imediatas.
Os servidores, colaboradores e terceirizados devem ficar de sobreaviso, diante da possibilidade de serem convocados pelas chefias imediatas para a realização de atividades de forma remota ou presencial.
As sessões presenciais dos Órgãos Colegiados do Conselho Federal da OAB convocadas para os dias 19 e 20 do mês de agosto do ano em curso serão realizadas nos plenários do Edifício OAB (SAUS Quadra 05 Lote 2 Bloco N, Brasília - DF, CEP 70070-913).
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.
José Alberto Simonetti Presidente do Conselho Federal da OAB