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Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução OAB nº 17 de 31 de Março de 2020

Dispõe sobre as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19) e o teletrabalho, com a suspensão dos prazos processuais e a dispensa dos servidores, colaboradores e terceirizados do comparecimento presencial, no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.


Art. 1º

Ficam suspensos os prazos processuais concernentes aos processos administrativos no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, até o dia 30 de abril de 2020.

Parágrafo único

A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.