Artigo 1º da Resolução OAB nº 17 de 31 de Março de 2020
Dispõe sobre as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19) e o teletrabalho, com a suspensão dos prazos processuais e a dispensa dos servidores, colaboradores e terceirizados do comparecimento presencial, no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam suspensos os prazos processuais concernentes aos processos administrativos no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, até o dia 30 de abril de 2020.
Parágrafo único
A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.