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Artigo 5º da Resolução OAB nº 17 de 29 de Julho de 2024

Dispõe sobre as medidas emergenciais para assegurar a segurança do corpo funcional, bem como a continuidade dos serviços prestados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em decorrência do incêndio que atingiu a sede da Entidade. (REVOGADO pela Resolução 18/2024/DIR)

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Art. 5º

Os prazos processuais no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil serão suspensos a partir do dia 29 de julho de 2024, sendo retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, a partir do dia 31 de julho do ano em curso.