Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Resolução OAB nº 17 de 29 de Julho de 2024

Dispõe sobre as medidas emergenciais para assegurar a segurança do corpo funcional, bem como a continuidade dos serviços prestados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em decorrência do incêndio que atingiu a sede da Entidade. (REVOGADO pela Resolução 18/2024/DIR)


Art. 5º

Os prazos processuais no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil serão suspensos a partir do dia 29 de julho de 2024, sendo retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, a partir do dia 31 de julho do ano em curso.