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Artigo 4º da Resolução OAB nº 17 de 29 de Julho de 2024

Dispõe sobre as medidas emergenciais para assegurar a segurança do corpo funcional, bem como a continuidade dos serviços prestados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em decorrência do incêndio que atingiu a sede da Entidade. (REVOGADO pela Resolução 18/2024/DIR)

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Art. 4º

As Sessões Ordinárias dos Órgãos Colegiados do Conselho Federal da OAB convocadas para os dias 19 e 20 do mês de agosto do ano em curso, permanecem mantidas, com local de realização a ser definido por esta Diretoria.