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Artigo 2º da Resolução OAB nº 17 de 21 de Novembro de 2023

Dispõe sobre o Registro Nacional de Violações de Prerrogativas - RNVP regulamentado pelo Provimento n. 179/2018, e conforme previsto no Provimento n. 219/2023 que "Disciplina o funcionamento do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e do Registro Nacional de Violação de Prerrogativas no âmbito da OAB.".

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Art. 2º

O Registro Nacional de Violações de Prerrogativas serve, exclusivamente, como repositório de informações para consulta pela Ordem dos Advogados do Brasil em toda e qualquer espécie de pedido de inscrição, visando à possível suscitação de inidoneidade moral baseada na violação grave ou reiterada das prerrogativas da advocacia, não podendo ser divulgado publicamente, mesmo que para fins estatísticos. DO PROCEDIMENTO DE DESAGRAVO