Resolução OAB nº 16 de 09 de Abril de 2025
Designa o Conselho Gestor do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA - Gestão 2025/2028.
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares e nos termos do art. 1º, § 3º, I, II e III, IV e V e § 4º, do Provimento n. 122/2007, que "Regulamenta o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA", e reiterando a Resolução n. 08/2025, RESOLVE
Publicado por Conselho Federal da OAB
Brasília, 9 de abril de 2025.
O Conselho Gestor do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA será composto pelo Diretor-Tesoureiro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Délio Lins e Silva Júnior, e pelos seguintes advogados: - Conselheiro Federal Erinaldo Dantas Filho (CE), na qualidade de Presidente; - Conselheiro Federal Felipe Sarmento Cordeiro (AL); - Conselheira Federal Alynne Patricio de Almeida Santos (PI); - Conselheira Federal Maria do Pérpetuo Socorro Rodrigues de Souza (AC); - Conselheira Federal Silvana Cristina de Oliveira Niemczewski (PR) - Membro suplente; - Conselheira Federal Cintia Schulze (RR) - Membro suplente; - Presidente Seccional Kaio Vyctor Saraiva Cruz (MA); - Presidente Seccional Gisela Alves Cardoso (MT); - Presidente Seccional Luis Cláudio Alves Pereira (MS); - Presidente Seccional Gustavo Oliveira Chalfun (MG); - Presidente Seccional Juliano Mandelli Moreira (SC), na qualidade de Vice-Presidente; - Presidente Seccional Sávio Barreto Lacerda Lima (PA) - Membro suplente; - Presidente Seccional Erica Ferreira Neves (ES) - Membro suplente; - Presidente CAA/PB Rodrigo Nobrega Farias; - Presidente CAA/SP Diva Gonçalves Zitto Miguel de Oliveira; - Presidente CAA/RS Neusa Maria Rolim Bastos, na qualidade de Secretária; - Presidente CAA/AM Ida Márcia Benayon de Carvalho; - Presidente CAA/GO Eduardo Alves Cardoso Júnior; - Presidente CAA/SE Glória Roberta Moura Menezes Herzfeld - Membro suplente; - Presidente CAA/RO Aline Silva - Membro suplente.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
José Alberto Simonetti Presidente do Conselho Federal da OAB