Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Resolução OAB nº 16 de 09 de Abril de 2025

Designa o Conselho Gestor do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA - Gestão 2025/2028.

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares e nos termos do art. 1º, § 3º, I, II e III, IV e V e § 4º, do Provimento n. 122/2007, que "Regulamenta o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA", e reiterando a Resolução n. 08/2025, RESOLVE

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 9 de abril de 2025.


Art. 1º

O Conselho Gestor do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA será composto pelo Diretor-Tesoureiro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Délio Lins e Silva Júnior, e pelos seguintes advogados: - Conselheiro Federal Erinaldo Dantas Filho (CE), na qualidade de Presidente; - Conselheiro Federal Felipe Sarmento Cordeiro (AL); - Conselheira Federal Alynne Patricio de Almeida Santos (PI); - Conselheira Federal Maria do Pérpetuo Socorro Rodrigues de Souza (AC); - Conselheira Federal Silvana Cristina de Oliveira Niemczewski (PR) - Membro suplente; - Conselheira Federal Cintia Schulze (RR) - Membro suplente; - Presidente Seccional Kaio Vyctor Saraiva Cruz (MA); - Presidente Seccional Gisela Alves Cardoso (MT); - Presidente Seccional Luis Cláudio Alves Pereira (MS); - Presidente Seccional Gustavo Oliveira Chalfun (MG); - Presidente Seccional Juliano Mandelli Moreira (SC), na qualidade de Vice-Presidente; - Presidente Seccional Sávio Barreto Lacerda Lima (PA) - Membro suplente; - Presidente Seccional Erica Ferreira Neves (ES) - Membro suplente; - Presidente CAA/PB Rodrigo Nobrega Farias; - Presidente CAA/SP Diva Gonçalves Zitto Miguel de Oliveira; - Presidente CAA/RS Neusa Maria Rolim Bastos, na qualidade de Secretária; - Presidente CAA/AM Ida Márcia Benayon de Carvalho; - Presidente CAA/GO Eduardo Alves Cardoso Júnior; - Presidente CAA/SE Glória Roberta Moura Menezes Herzfeld - Membro suplente; - Presidente CAA/RO Aline Silva - Membro suplente.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


José Alberto Simonetti Presidente do Conselho Federal da OAB

Resolução OAB nº 16 de 09 de Abril de 2025