Artigo 4º da Resolução OAB nº 13 de 17 de Março de 2022
Regulamenta a Procuradoria-Geral do Conselho Federal da OAB.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Procuradoria-Geral será assessorada pela coordenação jurídica do Conselho Federal da OAB, sem prejuízo das demais atribuições desta.