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Artigo 4º da Resolução OAB nº 13 de 17 de Março de 2022

Regulamenta a Procuradoria-Geral do Conselho Federal da OAB.


Art. 4º

A Procuradoria-Geral será assessorada pela coordenação jurídica do Conselho Federal da OAB, sem prejuízo das demais atribuições desta.