Artigo 3º da Resolução OAB nº 13 de 17 de Março de 2022
Regulamenta a Procuradoria-Geral do Conselho Federal da OAB.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Sempre que ao Procurador-Geral for solicitado atuar em conjunto com o Procurador Constitucional, a coordenação e direção dos trabalhos competirá a este último.