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Artigo 3º da Resolução OAB nº 13 de 17 de Março de 2022

Regulamenta a Procuradoria-Geral do Conselho Federal da OAB.

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Art. 3º

Sempre que ao Procurador-Geral for solicitado atuar em conjunto com o Procurador Constitucional, a coordenação e direção dos trabalhos competirá a este último.