Artigo 1º da Resolução OAB nº 1 de 26 de Fevereiro de 2024
Acrescenta o § 3º ao art. 20 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906 de 1994).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 20 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, acrescido do § 3º, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20. ........................................................................................................................ § 3º A inscrição no quadro de advogados da OAB é condicionada à consulta, pelo Conselho Seccional onde tramita o pedido de registro, ao banco de dados nacional de inidoneidade moral, o qual é alimentado por todas as Seccionais e pelo Conselho Federal. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.