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Artigo 1º da Resolução OAB nº 1 de 24 de Fevereiro de 2016

Altera o § 2º do art. 60 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, aprovado pela Resolução n. 02/2015.


Art. 1º

O § 2º do art. 60 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, aprovado pela Resolução n. 02/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 60. ... § 2º O processo será incluído em pauta na primeira sessão de julgamentos após a distribuição ao relator. ..."