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Resolução OAB nº 1 de 24 de Fevereiro de 2016

Altera o § 2º do art. 60 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, aprovado pela Resolução n. 02/2015.

Publicado por Conselho Federal da OAB


Art. 1º

O § 2º do art. 60 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, aprovado pela Resolução n. 02/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 60. ... § 2º O processo será incluído em pauta na primeira sessão de julgamentos após a distribuição ao relator. ..."

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Presidente do Conselho GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA Relatora

Resolução OAB nº 1 de 24 de Fevereiro de 2016