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Artigo 1º da Resolução OAB nº 1 de 19 de Abril de 2012

Altera o art. 24 e acrescenta os arts. 24-A e 24-B do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei n. 8.906, de 1994 e revoga o Provimento n. 98/2002, que "Dispõe sobre o Cadastro Nacional das Sociedades de Advogados".

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Art. 1º

O art. 24 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei n. 8.906, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24. Aos Conselhos Seccionais da OAB incumbe alimentar, automaticamente e em tempo real, por via eletrônica, o Cadastro Nacional dos Advogados - CNA, mantendo as informações correspondentes constantemente atualizadas. § 1º O CNA deve conter o nome completo de cada advogado, o número da inscrição, o Conselho Seccional e a Subseção a que está vinculado, o número de inscrição no CPF, a filiação, o sexo, a data de inscrição na OAB e sua modalidade, a existência de penalidades eventualmente aplicadas, estas em campo reservado, a fotografia, o endereço completo e o número de telefone profissional, o endereço do correio eletrônico e o nome da sociedade de advogados de que eventualmente faça parte, ou esteja associado, e, opcionalmente, o nome profissional, a existência de deficiência de que seja portador, opção para doação de órgãos, Registro Geral, data e órgão emissor, número do título de eleitor, zona, seção, UF eleitoral, certificado militar e passaporte. § 2º No cadastro são incluídas, igualmente, informações sobre o cancelamento das inscrições."