Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Resolução OAB nº 1 de 18 de Maio de 2015

Acrescenta ao Regulamento Geral da OAB o § 4º do art. 98.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O art. 98 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB passa a vigorar com o acréscimo do § 4º, com a seguinte redação: "Art. 98. ... § 4º Para o desempenho de suas atividades, a Diretoria contará, também, com dois representantes institucionais permanentes, cujas funções serão exercidas por Conselheiros Federais por ela designados, ad referendum do Conselho Pleno, destinadas ao acompanhamento dos interesses da Advocacia no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho Nacional do Ministério Público."