Resolução OAB nº 1 de 18 de Maio de 2015
Acrescenta ao Regulamento Geral da OAB o § 4º do art. 98.
Publicado por Conselho Federal da OAB
O art. 98 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB passa a vigorar com o acréscimo do § 4º, com a seguinte redação: "Art. 98. ... § 4º Para o desempenho de suas atividades, a Diretoria contará, também, com dois representantes institucionais permanentes, cujas funções serão exercidas por Conselheiros Federais por ela designados, ad referendum do Conselho Pleno, destinadas ao acompanhamento dos interesses da Advocacia no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho Nacional do Ministério Público."
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.