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Artigo 1º da Resolução OAB nº 1 de 16 de Junho de 2008

Altera o § 1º do art. 155 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia

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Art. 1º

O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art.155. ... § 1º Os advogados inscritos até a data da implementação a que se refere o caput deste artigo deverão substituir os cartões de identidade até 31 de janeiro de 2009. ..."