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Resolução OAB nº 1 de 16 de Junho de 2008

Altera o § 1º do art. 155 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 9 de junho de 2008.


Art. 1º

O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art.155. ... § 1º Os advogados inscritos até a data da implementação a que se refere o caput deste artigo deverão substituir os cartões de identidade até 31 de janeiro de 2009. ..."

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Cezar Britto Presidente Ophir Cavalcante Junior Relator

Resolução OAB nº 1 de 16 de Junho de 2008