Artigo 2º da Resolução OAB nº 1 de 12 de Abril de 2021
Institui o Termo de Declaração de Autoauditoria-TDA, com a finalidade exclusiva de substituição do Relatório e do Certificado de Auditoria previstos nos itens 16 e 17 do art. 4º do Provimento n. 101/2003-CFOAB.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB.