Artigo 3º, Inciso III da Resolução OAB nº 1 de 10 de Março de 2009
Dispõe sobre a identificação profissional dos Advogados, Estagiários, Consultores em Direito Estrangeiro e Membros da Ordem dos Advogados do Brasil e da Caixa de Assistência dos Advogados e a carteira funcional da Instituição.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Serão os seguintes os prazos de validade dos cartões de identidade:
I
do Advogado: indeterminado;
II
Suplementar: indeterminado;
III
do Estagiário: até dois anos;
IV
do Consultor em Direito Estrangeiro: três anos;
V
dos Membros da Ordem dos Advogados do Brasil: prazo do mandato;
VI
dos Membros Honorários Vitalícios: permanente;
VII
dos Membros das Caixas de Assistência dos Advogados: prazo do mandato.