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Artigo 2º da Resolução OAB nº 1 de 10 de Março de 2009

Dispõe sobre a identificação profissional dos Advogados, Estagiários, Consultores em Direito Estrangeiro e Membros da Ordem dos Advogados do Brasil e da Caixa de Assistência dos Advogados e a carteira funcional da Instituição.

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Art. 2º

Os documentos de identidade previstos no art. 32 e seguintes do Regulamento Geral serão confeccionados sob as especificações técnicas previstas no contrato firmado pela Ordem dos Advogados do Brasil com a empresa contratada para a sua produção e fornecimento.