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Artigo 3º, Inciso II da Resolução OAB nº 1 de 10 de Março de 2009

Dispõe sobre a identificação profissional dos Advogados, Estagiários, Consultores em Direito Estrangeiro e Membros da Ordem dos Advogados do Brasil e da Caixa de Assistência dos Advogados e a carteira funcional da Instituição.

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Art. 3º

Serão os seguintes os prazos de validade dos cartões de identidade:

I

do Advogado: indeterminado;

II

Suplementar: indeterminado;

III

do Estagiário: até dois anos;

IV

do Consultor em Direito Estrangeiro: três anos;

V

dos Membros da Ordem dos Advogados do Brasil: prazo do mandato;

VI

dos Membros Honorários Vitalícios: permanente;

VII

dos Membros das Caixas de Assistência dos Advogados: prazo do mandato.