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Artigo 4º da Resolução OAB nº 1 de 10 de Junho de 2013

Altera o caput do art. 71, o caput do art. 72, com acréscimo dos §§ 1º e 2º, e o caput do art. 76 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 8.906/1994), instituindo a distribuição automática, mediante sorteio eletrônico, dos processos no âmbito do Conselho Federal da OAB.

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Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.