Artigo 4º da Resolução OAB nº 1 de 10 de Junho de 2013
Altera o caput do art. 71, o caput do art. 72, com acréscimo dos §§ 1º e 2º, e o caput do art. 76 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 8.906/1994), instituindo a distribuição automática, mediante sorteio eletrônico, dos processos no âmbito do Conselho Federal da OAB.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.