Artigo 3º da Resolução OAB nº 1 de 10 de Junho de 2013
Altera o caput do art. 71, o caput do art. 72, com acréscimo dos §§ 1º e 2º, e o caput do art. 76 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 8.906/1994), instituindo a distribuição automática, mediante sorteio eletrônico, dos processos no âmbito do Conselho Federal da OAB.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O caput do art. 76 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 76. As proposições e os requerimentos deverão ser oferecidos por escrito, cabendo ao relator apresentar relatório e voto na sessão seguinte, acompanhados de ementa do acórdão. "