Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Resolução OAB nº 1 de 10 de Fevereiro de 2020

Altera o caput do art. 32 e acresce o § 3º no art. 34 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.