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Artigo 3º da Resolução OAB nº 1 de 10 de Fevereiro de 2020

Altera o caput do art. 32 e acresce o § 3º no art. 34 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).


Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.