Artigo 1º da Resolução OAB nº 1 de 10 de Fevereiro de 2020
Altera o caput do art. 32 e acresce o § 3º no art. 34 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O caput do art. 32 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94) passa a vigorar com a seguinte redação: