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Artigo 5º, Inciso II da Resolução OAB nº 1 de 06 de Dezembro de 2021

Institui o Cadastro Nacional de Termos de Ajustamento de Conduta da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 5º

São objetivos do Cadastro Nacional de Termos de Ajustamento de Conduta:

I

otimizar a execução dos termos de ajustamento de conduta, em âmbito nacional;

II

vedar a concessão do benefício a advogado ou estagiário já beneficiado com o instituto nos 03 (três) anos anteriores à conduta a ser apurada;

III

possibilitar o estudo das informações cadastradas, visando à avaliação de políticas preventivas pelos Conselhos Seccionais e pelo Conselho Federal;

III

gerar dados estatísticos relacionados aos termos de ajustamento de conduta celebrados.