Artigo 5º, Inciso I da Resolução OAB nº 1 de 06 de Dezembro de 2021
Institui o Cadastro Nacional de Termos de Ajustamento de Conduta da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São objetivos do Cadastro Nacional de Termos de Ajustamento de Conduta:
I
otimizar a execução dos termos de ajustamento de conduta, em âmbito nacional;
II
vedar a concessão do benefício a advogado ou estagiário já beneficiado com o instituto nos 03 (três) anos anteriores à conduta a ser apurada;
III
possibilitar o estudo das informações cadastradas, visando à avaliação de políticas preventivas pelos Conselhos Seccionais e pelo Conselho Federal;
III
gerar dados estatísticos relacionados aos termos de ajustamento de conduta celebrados.