Resolução OAB nº 1 de 04 de Maio de 2009
Acrescenta o § 4º ao art. 89-A do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906, de1994).
Publicado por Conselho Federal da OAB
Brasília, 4 de maio de 2009.
O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 89-A. ... § 4º No julgamento do recurso, o relator ou qualquer membro da Turma poderá propor que esta o afete ao Pleno da Câmara, em vista da relevância ou especial complexidade da matéria versada, podendo proceder do mesmo modo quando suscitar questões de ordem que impliquem a adoção de procedimentos comuns pelas Turmas."
Cezar Britto Presidente Paulo Roberto de Gouvêa Medina Relator