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Artigo 2º da Resolução OAB nº 1 de 04 de Abril de 2017

Altera o § 2º do art. 1º da Resolução n. 03/2010 (Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Processo Disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil).


Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.