Resolução OAB nº 1 de 04 de Abril de 2017
Altera o § 2º do art. 1º da Resolução n. 03/2010 (Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Processo Disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil).
Publicado por Conselho Federal da OAB
O § 2º do art. 1º da Resolução n. 03/2010 (Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Processo Disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil) passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.1º............................................................................................................................................. § 2º O Corregedor-Geral da OAB indicará, para auxiliá-lo em suas atividades, até 04 (quatro) Corregedores-Adjuntos, que serão designados pela Diretoria do Conselho Federal, após a aprovação do Conselho Pleno.".
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente do Conselho MARCELLO TERTO E SILVA Relator MARISVALDO CORTEZ AMADO Relator ad hoc