Artigo 9º da Resolução OAB nº 1 de 03 de Junho de 2014
Institui o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.