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Artigo 4º da Resolução OAB nº 1 de 03 de Junho de 2014

Institui o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 4º

São objetivos do Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares:

I

gerar relatório de antecedentes a ser juntado, obrigatoriamente, aos processos disciplinares em trâmite, visando à sua instrução;

II

possibilitar o estudo das informações cadastradas, visando à avaliação de políticas preventivas pela Segunda Câmara do Conselho Federal, quanto à prática de infrações disciplinares ou condutas que violem o Código de Ética e Disciplina da OAB;

III

gerar dados estatísticos relacionados com as infrações disciplinares cometidas e sancionadas.