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Artigo 1º, Parágrafo 4 da Resolução OAB nº 1 de 03 de Junho de 2014

Institui o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 1º

Fica instituído o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil - CNSD. Art. 2º Após o trânsito em julgado da decisão condenatória proferida por órgão julgador da OAB, deverá o Conselho Seccional competente, ou o Conselho Federal, quando se tratar de processo originário, inserir as respectivas informações no Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 1º

Tratando-se de sanção aplicada como resultado de processo disciplinar instaurado em Seccional diversa da que o apenado possua inscrição principal, será enviado comunicado, via sistema, automaticamente e em meio eletrônico, ao Conselho Seccional da inscrição principal, de acordo com o § 2º do art. 70, da Lei n. 8.906, de 1994.

§ 2º

São informações a que se refere o caput deste artigo:

I

o número do processo disciplinar ou do pedido de revisão (Estatuto, art. 73, § 5º) ou de reabilitação (Estatuto, art. 11, §§ 3º e 4º), com referência ao processo principal, nas duas últimas hipóteses;

II

a data da decisão transitada em julgado, com a respectiva sanção aplicada;

III

os registros específicos das infrações cometidas, expressos pela indicação dos dispositivos pertinentes da Lei nº 8.906, de 1994 ou do Código de Ética e Disciplina;

IV

a data do início e do término do cumprimento de sanção disciplinar pelo inscrito, quando cabível, bem como a data da retenção da carteira de identidade profissional pela Seccional competente e de sua devolução correspondente;

V

a data da nova inscrição, na hipótese de novo pedido em que não seja restaurado o número de inscrição anterior, com anotação do novo número.

§ 3º

As informações de que trata o parágrafo anterior devem ser preservadas na hipótese de eventual transferência da inscrição para outra Seccional.

§ 4º

As suspensões preventivas serão registradas no Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares, com informação sobre a data de início e término.