Artigo 1º, Parágrafo 1 da Resolução OAB nº 1 de 03 de Junho de 2014
Institui o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil - CNSD. Art. 2º Após o trânsito em julgado da decisão condenatória proferida por órgão julgador da OAB, deverá o Conselho Seccional competente, ou o Conselho Federal, quando se tratar de processo originário, inserir as respectivas informações no Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 1º
Tratando-se de sanção aplicada como resultado de processo disciplinar instaurado em Seccional diversa da que o apenado possua inscrição principal, será enviado comunicado, via sistema, automaticamente e em meio eletrônico, ao Conselho Seccional da inscrição principal, de acordo com o § 2º do art. 70, da Lei n. 8.906, de 1994.
§ 2º
São informações a que se refere o caput deste artigo:
I
o número do processo disciplinar ou do pedido de revisão (Estatuto, art. 73, § 5º) ou de reabilitação (Estatuto, art. 11, §§ 3º e 4º), com referência ao processo principal, nas duas últimas hipóteses;
II
a data da decisão transitada em julgado, com a respectiva sanção aplicada;
III
os registros específicos das infrações cometidas, expressos pela indicação dos dispositivos pertinentes da Lei nº 8.906, de 1994 ou do Código de Ética e Disciplina;
IV
a data do início e do término do cumprimento de sanção disciplinar pelo inscrito, quando cabível, bem como a data da retenção da carteira de identidade profissional pela Seccional competente e de sua devolução correspondente;
V
a data da nova inscrição, na hipótese de novo pedido em que não seja restaurado o número de inscrição anterior, com anotação do novo número.
§ 3º
As informações de que trata o parágrafo anterior devem ser preservadas na hipótese de eventual transferência da inscrição para outra Seccional.
§ 4º
As suspensões preventivas serão registradas no Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares, com informação sobre a data de início e término.