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Artigo 2º da Resolução OAB nº 1 de 03 de Julho de 2025

Disciplina a expedição de notificações das diligências prevista no § 1º do art. 2° e no caput do art. 7º do Provimento n. 216/2023-CFOAB que "Dispõe sobre o Processo Administrativo de Prestação de Contas do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Caixas de Assistência da Ordem dos Advogados do Brasil".

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Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogada a Resolução n. 001/2022-TCA e as disposições contrárias.