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Resolução OAB nº 1 de 03 de Julho de 2025

Disciplina a expedição de notificações das diligências prevista no § 1º do art. 2° e no caput do art. 7º do Provimento n. 216/2023-CFOAB que "Dispõe sobre o Processo Administrativo de Prestação de Contas do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Caixas de Assistência da Ordem dos Advogados do Brasil".

A Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 3 de julho de 2025.


Art. 1º

As notificações previstas no § 1º do art. 2º e no caput do art. 7º do Provimento n. 216/2023-CFOAB serão realizadas por meio do Diário Eletrônico da OAB, nos termos do art. 1° do Provimento n. 182/2018-CFOAB.

Parágrafo único

A secretaria da Terceira Câmara encaminhará aos(às) interessados(as), no dia da publicação da notificação constante do caput, por mensagem eletrônica (e-mail), a cópia do parecer da Auditoria do Conselho Federal, sendo de responsabilidade do(a) interessado(a) a manutenção dos dados cadastrais devidamente atualizados junto ao Sistema OAB.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogada a Resolução n. 001/2022-TCA e as disposições contrárias.


Délio Lins e Silva Júnior Presidente da Terceira Câmara Conselho Federal da OAB

Resolução OAB nº 1 de 03 de Julho de 2025