Artigo 2º da Resolução OAB nº 1 de 01 de Abril de 2022
Disciplina a expedição de notificações das diligências prevista no § 2º do art. 2º e no § 3º do art. 5º do Provimento n. 101/2003-CFOAB, que "Dispõe sobre o Processo Administrativo de Prestação de Contas do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB."
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB.