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Artigo 3º da Resolução Conjunta CNMP nº 9 de 24 de Maio de 2022

Altera a Resolução Conjunta CNMP/CNJ nº 3, de 16 de abril de 2013, que instituiu o Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público, para dar nova redação ao §3º e incluir os §§ 4º e 5º ao art. 2º, além de dar nova redação aos incisos I, II e III do art. 3º.

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Art. 3º

Os incisos I, II e III do art. 3º da Resolução Conjunta CNMP/CNJ nº 3/2013 passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 3º ................................................................................................... I – em 30 (trinta) dias, informe do status da versão do MNI empregada; II – em 90 (noventa) dias, cronograma para a implantação da versão mais atual do MNI caso não seja aquela utilizada pelo tribunal; III – em 180 (cento e oitenta) dias, informe de implantação da versão mais atual do MNI ou justificativa fundamentada pelo atraso, instruída com o cronograma atualizado." (NR)