Artigo 2º da Resolução Conjunta CNMP nº 9 de 24 de Maio de 2022
Altera a Resolução Conjunta CNMP/CNJ nº 3, de 16 de abril de 2013, que instituiu o Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público, para dar nova redação ao §3º e incluir os §§ 4º e 5º ao art. 2º, além de dar nova redação aos incisos I, II e III do art. 3º.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 2º da Resolução Conjunta CNMP/CNJ nº 3/2013 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º.................................................................................................... ................................................................................................................ § 3º Os tribunais deverão instalar a versão mais atual do MNI em até 180 (cento e oitenta) dias da comunicação de sua disponibilização no sítio eletrônico próprio. § 4º Os tribunais deverão manter em operação a versão anterior do MNI, de forma simultânea, pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da disponibilização da nova versão, de forma a permitir aos usuários dos serviços a sua gradual migração. § 5º A indisponibilidade do MNI, independentemente do regular funcionamento dos sistemas de tramitação e controle processual judicial do tribunal, dará ensejo à prorrogação dos prazos processuais na forma dos arts. 11 e 12 da Resolução CNJ nº 185, de 18 de dezembro de 2013." (NR)